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SEGURO DE CONDOMÍNIO

A Lei Federal N0 4.591/64 define como responsabilidade do síndico a contratação de um seguro que indenize os danos sofridos pelo Condomínio.

Veja quais são os personagens envolvidos em um seguro de codomínio.

Condomínio é a pessoa jurídica legalmente constituída mediante Ata de Constituição registrada em cartório e no Cadastro Nacional de Pessoais Jurídicas.

Síndico é a pessoa física legalmente eleita mediante Ata de Eleição registrada em cartório, tendo assim os poderes que lhe conferem a lei, como assumir compromissos em nome do condomínio e assinar cheques.

 

Condômino é a pessoa física ou jurídica proprietária de uma unidade no condomínio ou pessoa física ou jurídica legalmente indicada pelo proprietário para representá-lo.

 

 

 

Usuários são os grupos formados pelas pessoas físicas ou jurídicas composto de clientes, fornecedores e amigos que não possuem vínculo direto familiar ou de negócios com os condôminos e que transitem pelas dependências do condomínio.

TIPOS DE CONDOMÍNIO

COMERCIAL – Aquele de finalidade comercial (Lojas e Escritórios).

Pode-se admitir que uma pequena parte seja ocupado por residências.

 

RESIDENCIAL – Aquele de finalidade residencial.

 

MISTO – Aquele em que parte é ocupado por usos comerciais e parte é ocupado por uso residencial.

 

Condomínio Residencial Vertical

 

 

Condomínio Residencial Horizontal