A Lei Federal N0 4.591/64 define como responsabilidade do síndico a contratação de um seguro que indenize os danos sofridos pelo Condomínio.
Veja quais são os personagens envolvidos em um seguro de codomínio. |
Condomínio é a pessoa jurídica legalmente constituída mediante Ata de Constituição registrada em cartório e no Cadastro Nacional de Pessoais Jurídicas.
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Síndico é a pessoa física legalmente eleita mediante Ata de Eleição registrada em cartório, tendo assim os poderes que lhe conferem a lei, como assumir compromissos em nome do condomínio e assinar cheques.
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Condômino é a pessoa física ou jurídica proprietária de uma unidade no condomínio ou pessoa física ou jurídica legalmente indicada pelo proprietário para representá-lo.
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Usuários são os grupos formados pelas pessoas físicas ou jurídicas composto de clientes, fornecedores e amigos que não possuem vínculo direto familiar ou de negócios com os condôminos e que transitem pelas dependências do condomínio.
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TIPOS DE CONDOMÍNIO
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COMERCIAL – Aquele de finalidade comercial (Lojas e Escritórios).
Pode-se admitir que uma pequena parte seja ocupado por residências.
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RESIDENCIAL – Aquele de finalidade residencial.
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MISTO – Aquele em que parte é ocupado por usos comerciais e parte é ocupado por uso residencial.
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Condomínio Residencial Vertical
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Condomínio Residencial Horizontal
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