Todo o prédio de habitação é obrigado a ter um seguro. Considerado uma despesa ordinária, este seguro deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio.
De acordo com a Lei 4.591/64 o seguro deve ser feito dentro de 120 dias contados da data da concessão do “habite-se” (documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura local). O condomínio que ignorar esta regra estará sujeito à multa.
Para explicar melhor sobre este assunto, o advogado especialista em direito civil e imobiliário Fabricio Sicchierolli Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores responde algumas questões
O advogado informa que o seguro obrigatório deverá abranger toda a construção, tanto as áreas comuns quanto autônomas. “Ele visa garantir eventual sinistro que cause incêndio ou destruição do todo ou parte da edificação. A cobertura deve ser para riscos de incêndio, casos de raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, inundação, impacto de veículos, queda de aeronaves, entre outros”, explica.
O síndico é o responsável pela contratação e a consulta por Assembleia não se faz necessária. “todavia, por uma questão de transparência administrativa, nada impede que o síndico dê ciência aos condôminos sobre a escolha da seguradora, preço, condições de pagamento, valor segurado”, explica.
Existem ainda outras coberturas opcionais. Elas, sim, exigem a deliberação de Assembleia Geral:
“A vantagem de uma cobertura completa reside exatamente no fato de que tanto o síndico quanto os demais condôminos não terão “dor de cabeça” ou prejuízos específicos caso exista algum dano ou prejuízo ao condomínio”, indica Prosocco
A contratação deve ser feita de acordo com a lei. Respeitando o valor de mercado do condomínio ou, pelo menos, em relação ao IPTU que aparece nos carnês respectivos emitidos pelo Poder Público. Esse produto cobre apenas o condomínio.
“Na prática, geralmente para economizar, o valor segurado acaba sendo inferior ao valor real do bem. Nesse caso, cada condômino, querendo, pode contratar com qualquer companhia a complementação do seguro de sua unidade”, esclarece. Isso faz com que, em caso de sinistro, se o imóvel estiver segurado só parcialmente o condômino é considerado cossegurado da outra parte, tendo que arcar com valores para pagar os danos.
5 – A contratação de um seguro individual para um apartamento específico interfere no seguro geral do condomínio?
Prosocco afirma que é preciso analisar que o seguro imposto pela lei tem o objetivo de obter recursos para a reconstrução da edificação em caso de sinistro. “Assim, se alguns condôminos contratam seguro pelo valor real e outros por um valor vil, poderá haver dificuldade para reconstrução do prédio. Pois nem todos terão recursos para enfrentar de imediato o custo normal da reconstrução”, explica.
A irresponsabilidade dos condôminos que contratam seguro com um preço excessivamente baixo e não dispõem de meios para suportar os custos de reconstrução afetará o patrimônio dos que convencionaram o seguro na forma da lei, e, como já vimos, é de responsabilidade única do síndico.
Assim, em regra, não existe nenhuma interferência na contratação de um seguro individual em relação ao seguro obrigatório por lei. Todavia, seria interessante ao síndico que ao fazer um seguro obrigatório ao seu condomínio, já solicitasse também os “pacotes” das companhias para àqueles que pretendam fazer um seguro individual por unidade condominial e um “pacote” relacionado às coberturas opcionais.
O recomendável é procurar um corretor idôneo e honesto para tanto, escolhendo companhias reconhecidas no mercado, que apesar de serem um pouco mais caras, pelo menos garantem o pagamento do sinistro. Cuidado para não ser enganado, adquirindo “gato por lebre”.
Segundo dados da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), janeiro teve mais de 131 mil modelos emplacados. O mais emplacado –mais uma vez – foi o Chevrolet Onix. O modelo permaneceu no topo da lista, com 13.900 emplacamentos. Hyundai HB20 e o Ford Ka completaram o pódio mais uma vez.
Diante dessas informações, realizou-se um levantamento que aponta o valor do seguro dos dez modelos mais emplacados no último mês.
Para a cotação, foi utilizado o perfil de um homem, de 35 anos, casado, sem filhos, com garagem em casa e no trabalho e que está contratando seguro pela primeira vez. As cotações foram realizadas em cinco capitais brasileiras.
Se você ainda pensa primeiro no banco na hora de contratar seguros e previdência privada, estes alertas são para você
A contratação de seguros de qualquer ramo e de previdência privada com o banco normalmente leva a grandes perdas financeiras para o cliente. Não por acaso, o movimento de “desbancarização” que começou nos Estados Unidos e Europa já está em andamento também no Brasil. Veja por que:
Quanto aos Seguros (Vida, Empresarial, Residencial, Auto, Viagem, ou qualquer outro ramo):
Enquanto o gerente do banco comercializa soluções simplificadas, não é técnico no assunto e coloca os interesses e metas do banco em primeiro lugar, com o corretor de seguros acontece o contrário: O corretor define um contrato que atende às necessidades do segurado, é um especialista, é legalmente responsável para defender os interesses do cliente, atende rápido e com riqueza de informações sempre à mão.
Quanto à Previdência Privada:
Os planos de previdência costumam ter as taxas de carregamento e de administração. Nos bancos, estas taxas costumam ser abusivas, corroendo o valor total que você poderia acumular. Imagine que, por ser um investimento de longo prazo, mesmo diferenças bem pequenas nos percentuais acabam levando a uma grande variação no valor que você acumula. E as diferenças nas taxas não são pequenas, causando maior impacto no longo prazo?. Com a preocupação tão presente de compensar as perdas com as mudanças nas regras do INSS, torna-se primordial aproveitar o corretor para que ele pesquise as menores taxas e a melhor rentabilidade.
Em resumo, lembre-se:
Banco:
Tem a especialidade financeira para cuidar de suas transações. Mas, para atender você com seguros e previdência, mesmo que o gerente também seja corretor, ele? só terá as soluções do próprio banco ou de uma única seguradora parceira?. Por isso é tão comum que o cliente, através do banco, acabe pagando mais caro pelo seguro e, o mesmo tempo, tenha menos rentabilidade na previdência privada.
Sem contar a frequente prática de venda casada (Exemplo: ser obrigado a contratar seguro para ter determinadas condições em algum empréstimo), que é ilegal.
Corretor de Seguros:
É especialista em seguros e previdência privada, ?tendo todo o conhecimento para orientar o cliente em relação a coberturas realmente pertinentes. E, por ser independente, o corretor consulta todas as seguradoras, verá qual poderá atender melhor à necessidade pelo menor investimento???, podendo auxiliar o cliente mesmo fora do horário de expediente bancário.
Pense nisso na hora de investir em seguros e previdência. E, com o corretor, fique mais tranquilo por estar realmente protegido e com mais dinheiro.
Comentários